segunda-feira, outubro 12

ACIDENTE DE TRABALHO E O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
A legislação trabalhista é repleta de detalhes, vamos dizer popularmente, armadilhas. O acidente de trabalho frente ao contrato de experiência, é algo que merece máxima atenção. O acidente de trabalho interrompe [ não suspende, interrompe, o tempo de serviço continua correndo ] o contrato de trabalho de experiência, logo, o prazo do mesmo flui normalmente, apesar do empregado estar afastado pelo INSS.
Se o empregado retornar [exame de retorno] antes da data prevista para término do contrato, o resto dos dias transcorre normalmente, podendo ao final ser rescindido o mesmo por término de contrato. Caso o afastamento por acidente de trabalho supere a data prevista para término do contrato de trabalho por prazo determinado de experiência, pode o empregador dar o mesmo por rescindido na data prevista, mesmo estando o empregado afastado, ou aguardar o retorno a extinção do benefício e rescindir de imediato [caso essa data seja posterior a data prevista para o fim do contrato de experiência].
O pagamento da rescisão de contrato deve ser feita no prazo normal de 24h a contar da data prevista para o término, em face não correr contra essa modalidade contratual nenhuma estabilidade.
Caso o empregado acidentado retorne, após a data prevista para o fim do contrato de experiência e continue trabalhando normalmente, o mesmo se converterá em prazo indeterminado, mas mesmo assim, pelo acidente ter ocorrido antes dessa conversão – de determinado em indeterminado – não haverá direito a estabilidade, pois a ocorrência do acidente se deu no prazo do contrato de experiência que contra ele nenhuma estabilidade, por Lei, prevalece.
Segue decisão do TST que analisa bem a questão.

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
Acidente de trabalho não gera estabilidade em contrato por tempo determinado
A ministra Maria Cristina Peduzzi destacou na decisão que o contrato por prazo determinado, disciplinado pelo artigo 443 da CLT, não gera a estabilidade provisória concedida ao empregado acidentado, valendo somente para os contratos por prazo indeterminado. “A ocorrência de um acidente de trabalho, nessa hipótese, só tem o condão de prorrogar o final do contrato à data da extinção do auxílio-doença ou, caso o retorno ao trabalho seja anterior, garantir a estabilidade no emprego até o termo do ajuste. A natureza do contrato de trabalho por prazo determinado (modalidade contratual na qual se insere o contrato de experiência) pressupõe o direito de o empregador rescindi-lo quando atingido o seu termo. Trata-se, pois, de modalidade contratual em que as partes já conhecem, de antemão, a data do término do ajuste”, concluiu.

RELACIONAMENTOS INTIMOS NO TRABALHO
Onde se ganha o pão não se come a carne", já dizia o velho ditado. Repetindo: "dizia", no pretérito imperfeito mesmo. Segundo a famosa escritora americana Shere Hite, que esteve há poucos dias no Brasil, 62% das mulheres e 71% dos homens já tiveram algum affair com um colega de trabalho. Mais comuns do que se imagina, os relacionamentos amorosos no ambiente corporativo podem trazer vantagens para os enamorados, mas nem sempre são bem vistos pelas empresas. A administradora de empresas Juliana Marques diz que conheceu seu atual namorado na empresa onde estagiava e acha muito natural que isso tenha acontecido, já que ficava mais de nove horas na firma. Não é de se surpreender, pois além de o trabalho tomar a maior parte do dia, é lá que as pessoas que compartilham os mesmos interesses se encontram. De acordo com o professor de Relacionamento Amoroso do departamento de Psicologia da USP Ailton Amélio da Silva, autor do livro recém-lançado "O Mapa Amoroso", 37% dos romances começam a partir de um relacionamento extra-amoroso. "Isso quer dizer: passam de relacionamentos profissionais, amistosos ou de coleguismo para o amoroso.

Isso é natural, pois o ambiente de trabalho facilita os contatos, o que, muitas vezes, não acontece nos outros lugares. Por exemplo, certamente você encontraria pessoas interessantes num concerto, mas como você entraria em contato com elas? A interação no ambiente de trabalho é natural", explica ele.

DECLARAÇÃO DO MEI O bom de ser um Empreendedor Individual é que você conta com diversos benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença, alé...