Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos,
deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu
início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir.
- O extintor tipo "Espuma"
será usado nos fogos de Classe A e B.
- O extintor tipo
"Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos
das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em
seu início.
- O extintor tipo
"Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As
unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas.
Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico
Seco", porém o pó químico será especial para cada material.
- O extintor tipo "Água
Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos da
Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.
- Outros tipos de extintores
portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade
competente em matéria de segurança do trabalho.
- Método de abafamento por
meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das
Classes B e D.
- Método
de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como
variante nos fogos da Classe D.