O fato de a Constituição Federal afirmar de que todos são
iguais perante a lei
não é excludente da medida afirmativa de que se cuida.
Trata-se de materializar a igualdade real entre as pessoas a partir do
pensamento de que a verdadeira igualdade consiste em se tratar igualmente os
iguais e desigualmente os
desiguais, na justa medida da desigualdade.
O Brasil conta com 24 milhões de pessoas com deficiência,
segundo o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essas pessoas,
porém, não circulam
nas ruas, nas escolas comuns, nos locais de lazer e cultura
e muito menos têm
acesso ao trabalho. É hora, portanto, de se reverter esse
quadro. Os problemas
que daí decorrem refletem-se na baixa escolaridade desse
grupo, grande dificuldade de inserção social, de constituição de vínculos
familiares para além
dos lares paternos e maternos. Esse muro institucional pode
e deve ser rompido por meio do comprometimento de todos. As empresas devem,
assim, cumprir a lei em questão, esforçando-se para implantar programas de
formação profissional, flexibilizando as exigências genéricas para a composição
de seus quadros, de modo a, objetivamente, abrir
suas portas a esse grupo social em evidente
estado de vulnerabilidade.By; Silvio dos Santos