quinta-feira, agosto 20

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE?

 DIREITOS DOS COZINHEIROS — FIKS Advogados

Adicional de insalubridade é um benefício concedido para profissionais que atuam em condições consideradas insalubres, podendo ser da ordem de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). As regras a respeito das condições geradoras desse adicional são determinadas pela Norma Regulamentadora Número 15 (NR 15), que foi elaborada pelo Ministério do Trabalho.

O que é o adicional de insalubridade?

O primeiro ponto relevante é entender o conceito de insalubridade. Entende-se como insalubre o ambiente que, de alguma forma, afeta negativamente a saúde do trabalhador. Um exemplo é realizar atividades profissionais mantendo contato com agentes químicos, gerando o risco de desenvolvimento de doenças. Indivíduos cuja atividade profissional seja desempenhada em ambientes extremamente barulhentos também podem estar em condição insalubre por, possivelmente, desenvolver algum problema de audição.

Quando existe dúvida sobre o viés insalubre da atividade ou do ambiente de trabalho, é necessário que seja realizada uma perícia, essa avaliação permite determinar se os riscos à saúde existem e qual o grau deles (mínimo, médio ou alto). Esse é um tema entendido como controverso por muitos trabalhadores e empregadores. As discussões a respeito são essenciais para que se tenha maior zelo pela saúde dos profissionais expostos a eventuais riscos.

O que se considera como atividades insalubres?

De acordo com a explicação acima a respeito do conceito de insalubridade, é possível concluir que atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a potenciais agentes causadores de doenças. O Ministério do Trabalho estabeleceu uma lista com a relação das atividades consideradas como insalubres, para conseguir um veredicto favorável para essa questão é fundamental que a atividade desempenhada pelo funcionário conste nesta relação. Vou falar mais a esse respeito abaixo.

Limites de tolerância de insalubridade

Além da classificação da atividade como insalubre, é necessário que o colaborador que deseja receber o adicional esteja inserido em um contexto de riscos acima dos limites de tolerância determinados pelo Ministério do Trabalho. Esses limites são estabelecidos observando a partir de que ponto os agentes potencialmente nocivos podem começar a interferir na saúde e qualidade de vida do indivíduo. Os trabalhadores comprovadamente expostos a ambientes insalubres recebem um valor adicional ao salário mínimo local, de acordo com o grau de insalubridade.
A perícia
Tanto em situações em que se deseja comprovar insalubridade ou periculosidade, é necessário a realização de uma perícia por um profissional habilitado, como um médico ou engenheiro especializado no ambiente de trabalho. As regras para escolha do profissional que realizará a avaliação são devidamente explicadas pela Norma 15.

Quais profissionais têm direito ao adicional de insalubridade?

Veja em seguida os tópicos mais relevantes acerca dos profissionais que têm ou não direito a esse benefício.
– Ambiente com ruído constante ou intermitente
Trabalhar próximo a equipamentos ou outras fontes de ruído pode se caracterizar como atividade insalubre se isso afetar de alguma forma as condições de audição do trabalhador. Ainda na categoria ruídos, inclui-se situações de impacto, como quem desempenha suas atividades perto de bate-estaca.

– Exposição ao calor excessivo

Indivíduos que atuam próximos a caldeiras ou fornos podem ter direito a esse adicional, basta que a exposição ultrapasse os limites tolerados.

– Exposição a radiações ionizantes

Nessa categoria estão os profissionais da área de radiologia ou que atuam no entorno dos equipamentos de raio-X. Também têm direito a esse adicional os trabalhadores que ficam expostos a radiações não-ionizantes.

– Condições hiperbáricas

O adicional de insalubridade também pode ser concedido para mergulhadores, por exemplo, que realizam sua atividade em um ambiente com pressão superior à pressão atmosférica.

– Atividade com exposição à vibração

A exposição a vibrações também conta como fator de insalubridade. Refere-se a indivíduos que ficam expostos a equipamentos e maquinário que produzem vibração demasiada.

– Exposição excessiva ao frio

Profissionais que trabalham em frigoríficos ou em determinadas sessões de supermercados com exposição constante a temperaturas muito baixas têm direito ao adicional também.

– Atividades em ambientes úmidos

Esse tópico é relevante para um ponto a ser abordado mais adiante. Considera-se atividade insalubre atuar em ambientes úmidos, mas é essencial ressaltar que deve ser uma condição destacada para que se tenha a insalubridade caracterizada.

– Exposição a agentes químicos

Profissionais que são expostos a agentes químicos potencialmente nocivos durante suas atividades de trabalho podem receber o adicional, desde que isso extrapole o tolerado pela legislação.

– Exposição a poeiras minerais

Atuar em um ambiente com exposição a amianto, por exemplo, é considerado atividade insalubre.

– Exposição a agentes biológicos

A questão dos produtos de limpeza de uso doméstico
Um dos tópicos que mais gera discussão no âmbito das atividades realizadas pelos empregados domésticos é o manuseio constante de produtos de limpeza. Já houve algumas decisões desfavoráveis aos trabalhadores, pois o simples uso desses produtos não é entendido como fator de insalubridade.
As explicações a respeito focam no ponto em que o simples contato com os produtos de uso doméstico não abrem precedente para receber o adicional. Profissionais que exercem suas atividades em ambientes demasiadamente úmidos (que favorecem proliferação de fungos e bactérias) têm direito ao benefício, algo que não pode ser comparado a limpar pisos e banheiros, ainda que se mantenha um contato direto com produtos químicos.
O ponto chave, de acordo com os juristas, para que a limpeza com produtos domésticos não seja considerada atividade insalubre é que, se assim fosse, também seria escovar os dentes, lavar as mãos ou a louça.

Trabalhadores que atuam na limpeza de banheiros públicos têm direito ao adicional

Profissionais que atuam na limpeza de banheiros públicos, bem como recolhimento de lixo sanitário em locais de grande circulação, têm direito ao adicional máximo de insalubridade, 40% sobre um salário mínimo. Essa concessão do benefício se deve ao contato constante do trabalhador com agentes potencialmente transmissores de doenças.

Lidar com o lixo sanitário produzido por muitos indivíduos pode ser equiparado a atividades de recolhimento de lixo urbano, de maneira a ter direito ao adicional. Ainda que os funcionários de limpeza de banheiros públicos utilizem todo o equipamento (luvas de látex, uniformes correspondentes à atividade e calçados fechados) continuam expostos aos agentes nocivos. Afinal, boa parte das doenças é transmitida por vias respiratórias.

Mulheres podem trabalhar em condições insalubres?

De acordo com a equiparação de homens e mulheres pela Constituição Federal, as profissionais podem sim atuar em atividades consideradas como insalubres, assim como em condições de periculosidade, recebendo o adicional correspondente à caracterização da situação. Contudo, ainda se presume bom senso para a determinação e distribuição dessas atividades.

Menores de idade podem trabalhar em condições de insalubridade?

De acordo com a constituição federal a resposta para esse questionamento é: não. Isso vale para menores de idade de ambos os sexos.

Eliminação da insalubridade

Apenas o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) não elimina a insalubridade do ambiente. O empregador que deseja eliminar o benefício tem que ser capaz de provar que o EPI é o suficiente para conter o risco devido ao respeito aos níveis de tolerância. Somente a eliminação do fator de risco pode determinar o fim da condição geradora do benefício. A implantação do EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) pode eliminar totalmente a insalubridade.

O que são atividades perigosas?

De acordo com o entendimento da legislação, atividades perigosas são aquelas que colocam o trabalhador constantemente em contato com fatores de risco, como radiação, eletricidade, explosivos, materiais inflamáveis, entre outros. Há diferentes adicionais de periculosidade, considerando o fator de risco a que o indivíduo está sendo exposto.
No caso de quem tem contato com explosivos e materiais inflamáveis, o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário básico, sem considerar premiações, participação e gratificações. Também é de 30% sobre o salário para o caso de exposição constante à eletricidade.

Adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade

Uma dúvida pertinente de esclarecer é que os profissionais não podem receber os dois benefícios simultaneamente. Em um caso em que os dois benefícios se enquadrem, a escolha fica a critério do empregado.
Gostou de saber mais sobre a questão do adicional de insalubridade? Já teve experiência trabalhando em um ambiente insalubre? Conte-me a respeito nos comentários abaixo!


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Cozinheira tem Direito a Insalubridade ou Periculosidade? -

COZINHEIROS TEM DIREITO A INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.

 Fonte: Agência Câmara de Notícias

 A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43) para tornar insalubres as atividades desempenhadas no interior das cozinhas industriais. O objetivo é garantir, em lei, o recebimento de adicional de insalubridade pelos profissionais desse segmento.

A medida está prevista no Projeto de Lei 7824/14, do deputado Vicentinho (PT-SP). Segundo o autor, trabalhadores que atuam dentro de cozinhas em estabelecimentos industriais, especialmente os cozinheiros e cozinheiras, estão, de forma contínua, expostos a condições estabelecidas como insalubres, tanto no artigo 189 da CLT, em sua redação atual, quanto na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Vicentinho explica ainda que a Justiça do Trabalho tem, reiteradamente, concedido o direito ao recebimento do adicional de remuneração por atividade insalubre a esses profissionais. No entanto, acrescenta ele, muitos empregadores continuam negando aos cozinheiros e cozinheiras esse direito, uma vez que as decisões judiciais só vinculam as partes em litígio.

LAUDO TÉCNICO COMPROVA: AUXILIARES DE COZINHA, PADEIROS E ...

Conforme a legislação vigente, o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo ou do piso salarial da categoria, de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo de insalubridade.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, agosto 19

QUINDIN DE IA IA

Quindim | Receitas Gshow | Gshow

 

03 xicaras de coco fresco ralado

1/2 kg de açúcar cristal
03 colheres de sopa de manteiga mole
26 gemas

Assadeira untada com manteiga e polvilhada com açúcar

PREPARO
Misture o coco ralado, o açúcar e manteiga ,  até  que tudo esteja muito bem incorporado e o açúcar dissolvido , passe as gemas na peneira para eliminar a película . Coloque a mistura reservada junto com as gemas. Misture bem té incorporar, coloque a mistura em forma previamente untada e polvilhada  e leve para assar por 30 minutos em fogo médio. .

TORTA HOLANDESA

Torta Holandesa | MdeMulher

BASE:

biscoito maizena

manteiga ou margarina (100 g de manteiga ou margarina para cada 200 g de biscoito maizena)


CREME:

500 ml de creme de leite fresco

395 ml (1 lata de leite condensado)

1 envelope de gelatina incolor dissolvida na aguá morna.


GANACHE:

200 g de chocolate meio amargo

200 g de chocolate ao leite

200 ml de creme de leite

20 g de manteiga (opcional somente para dar brilho e sabor)


DECORAÇÃO:

biscoito Calypso


MODO DE PREPARO: TORTA HOLANDESA

BASE:

Triture a Maizena no processador e adicione a manteiga derretida.

Vai formar uma massa.

Forre uma forma de fundo removível com essa massa.


CREME:

Bate o creme de leite bem gelado na batedeira até ficar consistente, adicione a gelatina dissolvida de acordo com as instruções, o leite condensado e mexa uma colher para misturar bem os ingredientes (assista ao vídeo para entender melhor).


DECORAÇÃO:

Decore a borda da forma com a bolacha Calypso.

Despeje o creme na base da torta e leve para gelar para firmar e ficar bem consistente.

Leve à geladeira por 1 hora.


GANACHE:

Faça o ganache derretendo o chocolate e adicionando o creme de leite e despeje por cima da torta já gelada.

Leve para gelar por mais 30 minutos para o chocolate firmar e está pronta.

 

TRABALHO EM CASA


Trabalhar em casa – Renda Extra

 

Trabalhar em casa é a situação dos sonhos de emprego para milhões de trabalhadores. Mas pode surpreendê-lo saber que existem diversas, ou literalmente centenas, de empresas oferecendo oportunidades para fazer exatamente isso.

Além disso, responda mentalmente: Você está insatisfeito com seu trabalho atual? Deseja apenas ganhar uma renda extra? Quer passar mais tempo com a família? Não está conseguindo emprego no trabalho tradicional? Está com vontade de inovar e fazer algo diferente? Ou simplesmente está cansado de levar um estilo de vida mediano?

Seja qual for o seu motivo, você está no lugar certo para aprender como trabalhar em casa e descobrir como pode ganhar dinheiro no atual mercado de trabalho e do “novo normal” do comércio eletrônico, sob um novo ponto de vista da demanda do consumidor brasileiro.

Uma condição mais confortável, com qualidade de vida e segurança para pagar nossas contas e desfrutar daquilo que gostamos e merecemos ter.

Continue a leitura e descubra logo abaixo as melhores formas de trabalho em casa que se pode oferecer atualmente.

Quero e Preciso Trabalhar de Casa – Como Descobrir e Escolher as Possibilidades de Trabalho Remoto ?

Devo te dizer que o trabalho em casa, o home office, está em alta e é cada vez mais uma tendência mundial do mercado financeiro, pois é um meio simples e acessível tanto para empregados quanto para empregadores, e para você que está disposto a aprender e empreender.

A força de trabalho em casa acabou de receber um grande empurrão da atual pandemia global de coronavírus. Porém, mesmo antes de o COVID-19 se tornar um fator, um número crescente de pessoas já se despedia de sua jornada onerosa para o trabalho.

Graças às tecnologias em constante evolução, como Skype, Facetime, Slack, Zoom, Google Hangouts, aplicativos autenticadores e computação e armazenamento em nuvem – sem mencionar mensagens de texto e email – não é mais necessário estar em um escritório em tempo integral para ser um membro produtivo da O time.

De fato, muitos tipos de trabalho podem ser realizados com a mesma eficácia, se não mais, a partir de um escritório em casa.

Por mais atraente que o trabalho remoto seja para os funcionários, não seria uma tendência tão forte se os empregadores também não reconhecessem os benefícios do seu lado da mesa.

Empresas com políticas de trabalho em qualquer lugar podem aumentar a produtividade dos funcionários, reduzir a rotatividade e reduzir os custos organizacionais, de acordo com uma pesquisa recente da Harvard Business School [

Trabalhadores de teletrabalho com empregos muito complexos que não exigem muita colaboração ou apoio social podem ter um desempenho melhor do que seus colegas de escritório, de acordo com outro estudo. 3

Além disso, no caso de um desastre natural ou causado pelo homem, uma força de trabalho distribuída está em uma posição melhor para manter as operações em execução, mesmo que parte do grupo fique offline.

Ter um emprego em casa já é realidade. Se você ainda não percebeu que há um trabalho para fazer em casa que se adeque ao seu momento de vida, ou ainda, às suas habilidades, certamente irá descobri-lo neste artigo.

Não é à toa que grandes empresas de sucesso, como a Amazon por exemplo, ter contratado mais de 5 mil funcionários para trabalharem de seus lares desde 2018 e, neste momento, ter mais de 30 mil vagas em aberto ao redor do mundo. Veremos cada vez mais empresas oferecendo empregos e maneiras de trabalho em regime de trabalho home office.

CORONA VIRUS MUDA MERCADO DE TRABALHO...

Coronavírus: implantação temporária de home office no Economus ...

 Tendo em vista o aumento no número de casos confirmados do novo coronavírus (covid-19) no Brasil, o Ministério da Saúde e setores afins recomendam evitar lugares de muita aglomeração na tentativa de diminuir os índices de contaminação comunitária. 

Com isso, muitas empresas têm adotado o sistema de produção home office (do inglês “escritório em casa”). Nessa modalidade, os trabalhadores passam a exercer suas atividades corriqueiras em seu próprio ambiente domiciliar, sem a necessidade de se deslocar ao local de trabalho. 

Vagas de emprego home office

De acordo com o portal Infojobs, são oferecidas cerca de 446 vagas para profissionais que desejam trabalhar no conforto do seu lar. Confira algumas das oportunidades:

  • Agente Comercial;
  • Consultor de Vendas;
  • Promotor de Vendas;
  • Vendas;
  • Programador Java Sênior/Especialista;
  • Analista desenvolvedor;
  • Executivo de Contas;
  • Designer;
  • Programador Back-End;
  • Assistente de Televendas;
  • Consultor de Empréstimo Consignado;
  • Assistente de Marketing Digital;
  • Desenvolvedor Full Stack-up;
  • Assistente Administrativo Logístico, entre outros.

Veja a lista completa de cargos aqui.

O novo modelo de contratações têm buscado profissionais das áreas de vendas e tecnologia, com destaque para os cargos de desenvolvedor Full Stack (salário entre R$ 2.500,00 a R$ 3.500,00) e analista de tecnologia (salário de R$ 500,00 a R$ 2.400,00).

Boa parte das vagas exige como formação o ensino médio completo e experiência na área da candidatura. Além disso, podem ser oferecidos benefícios adicionais do tipo: comissões, participação nos lucros e bônus por produtividade e resultado. 

Como participar

Para concorrer a uma das vagas, os candidatos devem criar um cadastro no site Infojobs e anexar o currículo profissional atualizado. Em seguida, basta clicar na vaga desejada e, ao fim da página, selecionar a opção “Candidatar-se”.

Em se tratando de vagas home-office, muitas empresas selecionam os candidatos por meio de análise de currículo, seguido de entrevista virtual. Por isso, é fundamental ter acesso à internet no domicílio, além das ferramentas de trabalho exigidas na função.

(fontehttps://editalconcursosbrasil.com.br/:)

terça-feira, agosto 18

 


TORRESMO PURURUCA  A MODA MINEIRA

Pra quem não dispensa tomar aquela cervejinha com os amigos

Zé Costela preparou essa receita show de bola, que serve como um ótimo  petisco de final de semana;

Vamos conferir:

ü  Ingredientes:

ü  1,5kg de barriga de porco


ü  1/2 colher (sopa) sal

ü  1000 ml Aguardente 

ü  3 colheres (sopa) de banha de porco ou 2/3 de xícara (chá) de óleo (160ml)

ü  1 colher (sopa) de bicarbonato de sódio

Modo de Preparo:

Limpe e corte a barriga de porco em cubinhos .

Numa tigela, coloque a barriga de porco e tempere com o sal, bicarbonato de sódio e aguardente.

Coloque a banha de porco na panela de pressão, leve ao fogo médio e deixe derreter um pouco.

Coloque a barriga de porco na panela de pressão, com a banha ainda morna e misture bem.

DICA: Isso faz com que seu torresmo não grude na panela de pressão.

Em seguida RETIRE A BORRACHA DA PANELA DE PRESSÃO e tampe-a.

Deixe por 20 minutos no fogo alto e mexa sacudindo a panela de vez em quando, para o torresmo não grudar.

OBS: O torresmo vai começar a estourar parecendo pipoca.

Passado os 20 minutos, desligue o fogo e abra a panela.

Transfira o torresmo frito para uma peneira de alumínio e deixe escorrer o excesso de óleo.

OBS: Se você não tiver uma peneira de alumínio, coloque os torresmos em um prato com papel toalha. Assim ele fica mais sequinho .

segunda-feira, agosto 10

 Entenda o que é o CMV

No saldo monetário, a fórmula para encontrar o CMV é:
  1. CMV = EI + C + DV – DC – EF;
  2. CMV = 1.500,00 + 2.500,00 + 100,00 – 125,00 – 1000,00;
  3. CMV = R$ 2.975,00.

Infelizmente, o engano de lucrar menos do que imagina acomete muitos empreendedores. Principalmente os que não possuem um departamento de contabilidade ou têm pouca familiaridade com o tema.

Acontece que a maioria deles se empenha em alavancar os lucros, temendo comprometer a continuidade do negócio. Consequentemente, negligenciam a estimativa do CMV.

Com isso, acabam ganhando menos do que acreditam, normalmente considerando somente a demanda recebida como o montante real de proveitos da empresa. No entanto, não é bem assim que funciona.

É importante descontar os custos de fabricação ou de aquisição de um item para revenda, por exemplo, para mensurar sua lucratividade exata. E já que até na hora da venda há gastos importantes a serem estimados, entenda melhor sobre essa obrigação financeira essencial.

Estimativa valiosa

A boa notícia é que os gestores podem confiar em vários instrumentos contábeis valiosos para atestar se as contas são, de fato, positivas ou se estão perdendo dinheiro.

E o CMV possui o papel imprescindível de avaliar os gastos de produção, comum nas indústrias, por exemplo. Ou de armazenamento de uma peça terceirizada que será negociada com o cliente, como ocorre com os revendedores.

Portanto, tanto em uma loja de calçados com fabricação própria quanto em uma farmácia de medicamentos terceirizados, é necessário contabilizar o custo dos produtos assim que o comprador o adquire no estabelecimento.

Dessa forma, o valor da aquisição da peça deve entrar na soma da rentabilidade, mas não o lucro obtido. Ou seja, você deve abater no preço de comercialização o gasto que teve com a confecção ou obtenção da mercadoria para identificar sua receita bruta em cada transação comercial.

Saiba a importância deste cálculo para sua empresa

Outro ponto importante é que o CMV costuma ser melhor aproveitado em pequenas organizações nas quais não se observa uma grande variação das despesas, mas sim uma espécie de custo padrão.

Neste caso, a soma deve considerar o valor unitário da mercadoria ou o percentual de faturamento agregado pela mesma. Além disso, o custo de mercadorias vendidas também indica o valor acrescido mensalmente ou dentro do período que preferir.

Entretanto, é válido ressaltar que, como não se trata de um lucro líquido, após calcular o CMV – conforme você aprenderá adiante – ainda existirão outros abatimentos a serem aplicados.


Aprenda a calcular o Custo de Mercadorias Vendidas

Mas se você já está acostumado a lidar com as finanças corporativas, verá o quanto é simples realizar este cálculo. A base do cálculo é a seguinte:

CMV é igual ao estoque inicial (EI) somado às compras (C) e menos o estoque final (EF).

Assim é possível achar o valor final que se encontra em seu estoque dentro do período considerado, normalmente de um ano. Mas também é possível utilizar essa fórmula cada vez que uma mercadoria for vendida.

O importante é incluir na avaliação a realidade da empresa, bem como o volume de mercadorias adquiridas e estocadas.

Fórmula preciosa

Para facilitar seu entendimento, imagine que, no início do mês, uma empresa apresentava o valor de R$5 mil em seu estoque inicial (EI). Porém, no decorrer de 30 dias, ela adquiriu R$3 mil em produtos (compras: C). No final deste período, ela possui R$4 mil em seu estoque final (EF).

Logo, isso significa que o Custo de Mercadorias Vendidas é de R$4 mil, já que CMV = EI + C – EF.

Inclusive, esta mesma fórmula pode ser usada para determinar o custo de unidades de cada produto, bastando aplicar o mesmo cálculo para cada item.

fonte .https://www.contabeis.com.br/

domingo, maio 19

A gastronomia,  profissão

O profissional formado em gastronomia é chamado de gastrônomo. O francês, Jean Anthelme Brillat-Savarin foi um dos primeiros a retratar a gastronomia como uma ciência ou arte, com o livro intitulado “Fisiologia do Paladar”, em 1825.
A arte da gastronomia também motivou nomes célebres como o pintor e inventor italiano Leonardo da Vinci, que criou diversos acessórios para a cozinha, além de ser o precursor de um tipo de culinária chamada “nouvelle cuisine”.

Responsável pela apresentação, sabor e qualidade dos alimentos, é o gastrônomo quem cuida de aspectos como planejamentos de cardápios, compra de ingredientes, cuidado com a conservação dos alimentos, limpeza do espaço de preparação das refeições, finanças e até mesmo contratação de ajudantes.
No currículo de um gastrônomo, se destacam atividades como panificação, confeitaria, preparação de comida vegetariana, internacional, como a japonesa e italiana, e também regional, como os pratos baianos ou mineiros. O profissional pode se especializar em diversas áreas, de acordo com as suas habilidades, aptidões ou aspirações pessoais. Um curso de graduação em Gastronomia tem duração média de quatro anos. Após esse período de formação, o gastrônomo poderá se tornar um chef.
O estudante pode optar ainda por um curso de dois anos ou especializações por horas, gratuitas ou não, oferecidas em instituições por todo o país. As aulas de cada especialidade são mescladas em teóricas e práticas, que vão desde a história da gastronomia até a preparação de diversos tipos de pratos e bebidas. Algumas disciplinas também são essenciais para a área, como gestão financeira, legislação e sociologia.

O campo de atuação para um profissional de gastronomia também é amplo. Antes de se tornar um chef internacional renomado, o gastrônomo pode atuar em diversas áreas como restaurantes, bares, hotéis, empresas e lanchonetes e em diferentes áreas como:
– Chef de cozinha e Chef pâtissier, especialistas, respectivamente, no planejamento e preparação de pratos e cardápios da culinária nacional e internacional e em confeitaria, preparando, bolos, doces e pães.
– Professor: a especialidade requer muito conhecimento teórico e prático e permite a atuação em cursos técnicos e superiores, além de workshops e especializações.
– Consultoria: presta assessoria na gestão, criação e organizações de qualquer tipo de empreendimento culinário, sejam restaurantes ou bares.
– Segurança Alimentar: cuida da vistoria de cozinhas de estabelecimentos, da procedência e qualidade dos alimentos, condições de limpeza e segurança do trabalho em si.
– Desenvolvimento de Produtos: um gastrônomo pode cuidar, ainda, da criação dos próprios produtos e ingredientes que serão fabricados industrialmente e revendidos.
Independente da área de atuação, a profissão de gastrônomo se tornou um marco, desde que a humanidade percebeu que a culinária não serve apenas para nutrir as necessidades do corpo, mas é uma forma de prazer e hedonismo, que se dá pela experimentação de sabores distintos, além de ser uma forma única de conhecer os hábitos e cultura de um povo.
informações colhidas do site :www.resumoescolar.com.br 

DECLARAÇÃO DO MEI O bom de ser um Empreendedor Individual é que você conta com diversos benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença, alé...